Acidentes de Trabalho
Índice
Possiveis situações em caso de sinistro
Quais as situações de Incapacidades
Avaliação da Incapacidade
IPA Incapacidade Permanente Absoluta
IPP Incapacidade Permanente Parcial
ITA Incapacidade Temporária Absoluta
ITP Incapacidade Temporária Parcial
Morte
Obrigações da Seguradora perante o Tribunal
POSSIVEIS SITUAÇÕES EM CASO DE SINISTRO
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QUAIS AS SITUAÇÕES DE INCAPACIDADES
- ITP – Incapacidade Temporária Parcial, identifica uma situação em que o sinistrado fica parcialmente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais.
- ITA – Incapacidade Temporária Absoluta, considera-se quando o sinistrado fica absolutamente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais.
- IPA – Incapacidade Permanente Absoluta, quando o sinistrado, após esgotadas as hipóteses de recuperação, fica absolutamente incapacitado em relação ao desempenho das suas funções profissionais, ou ainda em relação a todo e qualquer trabalho.
- IPP – Incapacidade Permanente Parcial, é atribuída quando o sinistrado, esgotadas as hipóteses de recuperação, fica parcial ou definitivamente incapacitado para o desempenho das suas funções profissionais.
- Morte, quando ocorre o falecimento em consequência do sinistro
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AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE
- O grau de incapacidade resultante do acidente será expresso em coeficientes determinados em função da natureza e da gravidade da lesão, do estado geral da vítima, da sua idade e profissão, da maior ou menor readaptação obtida para a mesma ou outra profissão, bem como das demais circunstâncias que possam influir na sua capacidade geral de ganho.
- O coeficiente de incapacidade será fixado em conformidade com a Tabela Nacional de Incapacidades, em vigor à data do acidente.
- As indemnizações são devidas enquanto o sinistrado estiver em regime ambulatório ou de reabilitação; serão reduzidas a 45% durante o período de Internamento Hospitalar.
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IPA Incapacidade Permanente Absoluta
- Para todo e qualquer trabalho:
- Pensão anual vitalícia igual a 80% da retribuição, acrescida de 10% por cada familiar a seu cargo; - Para o trabalho habitual:
- Pensão anual vitalícia compreendida entre 50% e 70% da retribuição, conforme a maior ou menor capacidade funcional.
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IPP Incapacidade Permanente Parcial
- Igual ou superior a 30%:
- Pensão anual vitalícia correspondente a 70% de redução sofrida na capacidade de ganho e subsídio por situações de elevada incapacidade permanente igual ou superior a 70%. - Inferior a 30%:
- Capital de remição de uma pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade de ganho.
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ITA Incapacidade Temporária Absoluta
- Indemnização diária igual a 70% da retribuição.
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ITP Incapacidade Temporária Parcial
- Indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade de ganho;
- Esta indemnização começa a vencer-se no dia seguinte ao do acidente.
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MORTE
- Ao cônjuge / união de facto:
- 30% de retribuição do sinistrado até perfazer a idade de reforma por velhice e 40% a partir daquela idade. - Aos Filhos:
- Até perfazerem 18, 22 0u 25 anos (ver Art.º 20 da Lei 100/97), 20% da retribuição do sinistrado se for um;
- 40% se forem dois;
-50% se forem três ou mais até ao limite de 80% da retribuição. - Aos ascendentes , desde que o sinistrado contribuísse regularmente para o seu sustento:
- 10% da retribuição do sinistrado, não podendo o total das pensões exceder 309% desta. - Para outras situações, ler o Art.º. 20 da Lei 100/97.
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OBRIGAÇÕES da Seguradora perante o Tribunal
- As empresas de seguros participam ao Tribunal competente, por escrito, no prazo de oiro dias a contar da cura clínica, os acidentes de que tenha resultado incapacidade permanente e, imediatamente e por telecópia ou outra via com o mesmo efeito de registo escrito de mensagens, aqueles de que tenha resultado a morte.
- A participação por telecópia ou outra via escrita, não dispensa a participação formal que deve ser feita no prazo de oito dias contados do falecimento.
- As empresas de seguros participam ainda ao Tribunal competente, por escrito, no prazo de oito dias a contar da sua verificação, todos os casos de incapacidades temporárias que ultrapassem 12 meses.
